Partidos políticos poderão ter direito de resposta durante campanha eleitoral

Foto: Divulgação

Nos anos eleitorais, é comum ver nas propagandas e até em debates pedidos manifestações oriundas de direito de resposta. Para regulamentar o tema para as Eleições Gerais de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.672/2021, alteradora da Resolução-TSE nº 23.608/2019, que estabelece as diretrizes para as representações, reclamações e pedidos de direitos de resposta.


Segundo a norma aprovada, os pedidos de direito de resposta podem ser feitos por qualquer partido político, federação partidária, coligação, candidata ou candidato. Os prazos são contínuos e não ficam suspensos aos fins de semana e feriados, no período entre o dia 15 de agosto do ano eleitoral e as datas fixadas no calendário eleitoral.

De acordo com a norma, em ano eleitoral, de 15 de agosto a 19 de dezembro, nos processos relacionados às respectivas eleições, a citação será realizada, independentemente da data de autuação do feito, quando dirigida à candidata, candidato, partido, federação partidária e coligação por mensagem instantânea, e-mail e demais meios.

Já nos casos em que seja necessário realizar a remoção de conteúdo na internet, a resolução prevê que a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deve conter a URL do conteúdo específico.

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