PGE-AM emite Nota sobre episódio envolvendo a Santa Casa de Manaus

Prédio da Santa Casa, abandonado/Foto: Arquivo

Considerando os fatos ocorridos nesta semana, envolvendo o prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus, motivados pelo óbito de uma jovem moradora de rua que, segundo o noticiário usava o prédio que se encontra abandonado com moradia, a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-Am), emitiu NOTA sobre as medidas que tomadas, transcrita abaixo:


“Nota

Prédio da Santa Casa, abandonado/Foto: Arquivo

Em relação à decisão judicial envolvendo a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarece que recomendará à Secretaria de Estado de Cultura que a cumpra, mas ressalta, no entanto, que todos os custos serão posteriormente cobrados, especialmente do IPHAN, em ação regressiva, pois o Estado não pode compactuar com a atuação de órgãos federais que, desconsiderando os deveres previstos na legislação, acabam por imputar ao Estado custos financeiros significativos. A PGE explica, ainda, que as decisões da Justiça envolvendo o caso revelam um entendimento pré-concebido, que não leva em consideração as alegações e nem os documentos apresentados pelo Estado, mas apenas as alegações e documentos apresentados pelo Ministério Público da União. A PGE esclarece também, por final, que a Santa Casa é de propriedade privada, e foi tombada pelo IPHAN e pelo Município de Manaus. Por força da legislação vigente, o dever de restauração e conservação do imóvel tombado é do proprietário e, caso este prove não ter condições para isso, do ente que efetuou o tombamento, portando, o Município e o IPHAN e, inclusive, quanto ao Município de Manaus há decisão judicial transitada em julgado determinando que este realize a restauração e conservação do imóvel, sob pena de multa diária (processos 0632474-96.2014.8.04.0001 e 0614323-14.2016.8.04.0001).”

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