PMs/BM da Reserva Remunerada retornam à Corporação beneficiados por Lei

Alunos-Soldados da PMAM/Foto: Divulgação

Centenas de policiais militares do Amazonas que foram para a Reserva Remunerada da Corporação agregados por ex-offício, vão retornar e vestir a farda da Briosa, além de receber promoção, beneficiados por anteprojeto de Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, alterado em 20 de março de 2012, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PR), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas, que elevou a idade-limite dos Praças PM/BM, dos Oficiais QOAPM e dos Oficiais QOPM para 59 (cinquenta e nove) anos de idade.
O projeto recebeu parecer favorável dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e, a decisão será publicada no Diário Oficial da próxima terça-feira (8), para entrar em vigor.


A matéria do Cabo Maciel aprovada pela Assembleia Legislativa substitui a Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010 – LEI DE INGRESSO NA PMAM, que autorizava o ingresso na Corporação de PM/BM até o limite de 28 (vinte e oito) anos de idade para Oficiais e Praças Combatentes (art. 22, II; 29, VII).

Lembra o parlamentar que com a Lei atual o Soldado ou Cabo PM/BM ingressa na Corporação aos 28 anos de idade, – continuou Maciel -, ao atingir a idade-limite de 51 anos, seria agregado ex-ofício e transferido para a Reserva Remunerada, de forma proporcional, com apenas 23 anos de contribuição, o que é injusto, concluiu.

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