
Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas do STF. Em ambos os turnos de votação, o resultado se manteve o mesmo: 52 votos favoráveis contra 18
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em dois turnos a PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita as decisões individuais de ministros do STF. O projeto vai à Câmara dos Deputados.
O texto limita decisões monocráticas (individuais) de ministros e desembargadores, que não poderão suspender a validade de leis e de atos dos presidentes da República, de senadores e deputados federais.
Em ambos os turnos de votação, o resultado se manteve o mesmo: 52 votos favoráveis contra 18.
Tensão
A aprovação vem em meio à escalada de tensão entre o Supremo e o Congresso, com decisões divergentes em pautas polêmicas, como o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Para Antonio Carlos de Freitas Jr, advogado, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela USP, a limitação imposta pela PEC é saudável, e não mudará os poderes dos tribunais superiores. “A PEC 8/2021 limita as atribuições destes tribunais de maneira saudável, dentro das regras de um Estado Democrático de Direito como o nosso”, avalia.
Em sua visão, suspender leis e atos normativos de maneira monocrática parece ser muito poder a um único magistrado. “Com as novas regras, as suspensões desta natureza se darão pela manifestação da maioria absoluta dos membros dos tribunais superiores. Percebe-se, então, que os poderes e atribuições se mantém, apenas sendo adequados a novas regras”.
O advogado também vê com bons olhos o estabelecimento de prazos para retorno dos pedidos de vista e para julgamento de ações que tratem da constitucionalidade de lei ou ato normativo em que haja deferimento de pedido cautelar. “Neste sentido, a PEC 8/21 contribui para o andamento mais célere dos processos no país, acabando com o estacionamento processual realizado por relatores que criam processos que duram décadas”.
Freitas Jr destaca ainda a importância das medidas a serem implementadas caso os prazos estabelecidos pela PEC não sejam seguidos. “Um dos grandes problemas na definição de prazos para o magistrado é que a falta de atendimento destes, via de regra, não acarreta grandes reflexos ao próprio Judiciário. Neste ponto, a PEC não apenas estabelece prazos para julgamento nos casos mencionados, como também define medidas a serem implementadas caso não sejam seguidos, forçando o Judiciário a se adequar aos prazos estabelecidos”.
Fonte:
Antonio Carlos de Freitas Jr é advogado, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Sócio-fundador do AC Freitas Advogados.
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