Por conta da pandemia, OAB-AM concede descontos de até 60% na anuidade 2021

A presidente, Grace Benayon e a nova tesoureira da OAB-AM, Gina Sarkis - Foto: Divulgação

O Conselho Seccional da OAB Amazonas aprovou, na tarde desta terça-feira, dia 2, durante reunião extraordinária, um pacote de descontos para que os advogados e advogadas possam ficar em dia com suas anuidades em 2021.


“Tratei desse assunto ainda no começo do ano com o Conselho Federal. Na primeira reunião com o Colegio de Presidentes, apresentei um relatório demonstrando os desafios da advocacia diante da Pandemia e seus reflexos. Inúmeros profissionais foram acometidos pela Covid_19. Mais de 80 morreram, 20 deles somente em janeiro. Foram colegas que perderam seus sócios, escritórios que ficaram fechados, advogados que perderam familiares. O momento tem sido de muita dificuldade e nós da OAB Amazonas precisávamos encontrar uma forma de fazer com que os colegas pudessem continuar com a sua anuidade em dia que é o que garante o trabalho da OAB, que vive exclusivamente da anuidade”, afirmou a presidente, Grace Benayon.

Grace explicou ainda que durante o mês de janeiro, a Ordem perdeu o tesoureiro José Valim, que faleceu vítima de complicações da Covid_19. “Tivemos que fazer uma nova eleição e com a escolha da advogada Gina Sarkis, ontem a noite, hoje conseguimos, em Reunião Extraordinária do Conselho, definir esse pacote de descontos para a advocacia em 2021”, disse.

A presidente, Grace Benayon e a nova tesoureira da OAB-AM, Gina Sarkis – Foto: Divulgação

Programa de descontos anunciados pela OAB Amazonas para a anuidade 2021

Desconto de 40% para os advogados e advogadas inscritos até 2016.
Desconto de 50% para a Jovem Advocacia (inscritos entre 2017 e 2020).
Desconto de 60% para a Jovem Advocacia inscrita em 2021.

O vencimento da anuidade foi prorrogado para 31 de março e em todas as situações poderá ser feito o parcelamento em até 10x sem juros no cartão de crédito. O valor da anuidade da OAB-AM é de R$ 880 e está sem reajuste há dois anos.

Para os advogados e advogadas que já efetuaram o pagamento da anuidade e de alguma forma se enquadram nessas condições, haverá compensação no próximo ano, mediante requerimento.

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