Ao ocuparem o cargo de prefeito e vice-prefeita de Coari (a 368 quilômetros de Manaus), Adail Filho e Mayara Pinheiro (atualmente deputada estadual) aumentaram em 50% os seus salários. Os valores, que eram de R$ 17 mil e R$ 14 mil, respectivamente, subiram para R$ 26 mil e R$ 21 mil.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito para investigar os pagamentos feitos indevidamente. O órgão também expediu uma recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Coari para que o dinheiro recebido indevidamente seja devolvido aos cofres públicos.
Os aumentos autoconcedidos pelos irmãos Pinheiro levaram a remuneração do prefeito de R$ 17 mil, em 2017, para R$ 22 mil, em julho de 2018 e R$ 26 mil, em março de 2019. Além da falta de razoabilidade dos aumentos, que superam a inflação do período, o fato dos irmãos Pinheiro terem recebido valores pelos aumentos é inconstitucional e ilegal.
A Lei Orgânica de Coari, em alinhamento com a Constituição Federal, prescreve, em seu artigo 27, que “a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando pela legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal”. Assim, um aumento aprovado em um determinado mandato só poderá ser pago aos ocupantes dos cargos no mandato seguinte.