
A Prefeitura de Tefé (a 355 quilômetros de Manaus) estabeleceu um novo decreto para evitar o aumento dos casos de covid-19. As novas medidas são válidas até o próximo dia 8.
A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas das 3h até às 6h passa ser proibida. As feiras e mercados públicos, que comercializam produtos in natura devem respeitar o limite máximo de 50% de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 4h até às 18h.
Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 7h à 1h, respeitando o limite máximo de 50% de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até 0h.
Padarias poderão funcionar das 6h até às 22h, respeitando o limite máximo de 50% de sua capacidade. Fica permitido o funcionamento dos comércios, atividades não essenciais e vendedores ambulantes das 7h até 22h, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade.
Academias e similares funcionam no período de 6h até às 22h, com capacidade de 50% de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente à entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída. Igrejas, na realização de cultos, missas ou reuniões religiosas, fica permitido o funcionamento das 6h à 0h com capacidade de 50% de pessoas dentro do estabelecimento.
Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial ficará sujeito a uma notificação expedida pelo Procon, em caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de dois salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.