Presidente da APEAM questiona parecer da PGE que afeta o Policial Militar

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“O parecer da Procuradoria Geral do Estado para acabar com as promoções do Quadro Especial de Acesso (QEA) é uma peça mirabolante de malabarismo juridiquês que tenta achar cabelo em ovo: não se sustenta”, a declaração é do presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM), Gerson Feitosa, um dos redatores da Lei Nº 4.044/2014, que criou normas e procedimentos para as promoções por tempo de serviço dos policiais e bombeiros militares do Amazonas.


Se a decisão da PGE for aceita pelo Comando da PM e acabarem as promoções por tempo de serviço, mais de três mil praças das turmas de 1997 a 2011 serão prejudicados e todos os policiais que entraram na corporação após esse período também.

“A PGE quer fazer crer que nós mesmos, policiais e bombeiros, criamos uma lei que nos prejudica. A Lei nº 4.044 foi criada com base em legislações de outras polícias do país, com texto claro e objetivo, justamente para evitar que qualquer advogado do Governo viesse encontrar impedimentos para que ela seja cumprida. A lei diz claramente que os praças serão promovidos independente do número de vagas e foi usada recentemente pelo Tribunal de Justiça contra o Governo”, afirma Gerson Feitosa.

No documento enviado pelo procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Militar, Carlos Alexandre Matos, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, David Brandão, o governo afirma que o artigo 28º da Lei Estadual nº 4.044/2014, determinou o fim das promoções por tempo de serviço em 2016.

“É estranho que o mesmo procurador que reconheceu a legalidade da lei na Casa Civil do Governo, venha agora rasgar o próprio texto que ajudou a escrever, dando uma interpretação completamente equivocada”, afirma Gerson Feitosa.

Para o presidente da APEAM, Gerson Feitosa, a tentativa do Governo de modificar a interpretação da lei demonstra “desonestidade intelectual e total interesse em prejudicar a vida profissional dos policiais”.

“O artigo 28º, em síntese, deu prazo para que o Governo procedesse as promoções atrasadas de policiais com mais de quinze anos de corporação. Em momento algum falamos que o Quadro Especial de Acesso deveria ser extinguido, demos sim, prazo até 2016 para que todas as promoções atrasadas até aquele momento fossem realizadas, e a partir daí, o policial que antes estava no Quadro Especial entraria para o Quadro Normal, visto que sua progressão na carreira militar estaria em conformidade. Claro que nada disso foi cumprido pelo Governo”, explica Gerson Feitosa.

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LEI RECONHECIDA

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou com base na Lei nº 4.044/2014 que o Governo do Amazonas promova três soldados da Polícia Militar do Amazonas à graduação de cabos. No entendimento da Justiça, o policiais embora não promovidos, possuíam os requisitos necessários à ascensão na carreira. O relator do processo, desembargador Djalma Martins da Costa, afirmou em seu voto que a omissão do Governo em efetivar as promoções consiste em violação ao direito líquido e certo dos policiais e bombeiros do Amazonas.

“Como se extrai da simples leitura do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.044/2014, a promoção por antiguidade de Policiais Militares incluídos no QAE independe da existência de vagas”, disse o juiz.

O Artigo 7º da lei dos policiais determina que Soldado sejam graduado em Cabo após 10 anos de serviço; Cabo seja 3º Sargento, após 13 anos de serviço (e curso de Cabo); 3º sargento seja 2º Sargento após 17 anos de serviço (e curso de Sargento); 2º Sargento seja 1º Sargento após 21 anos de serviço (e curso de aperfeiçoamento); 1º Sargento para Subtenente após 25 anos de serviço.

“Essa progressão na carreira foi estipulada obedecendo a legislação de aposentadoria do policial, de forma a dar oportunidade que ele consiga chegar na Reserva no topo de sua carreira militar”, explica Gerson Feitosa.

ASSEMBLEIA GERAL

No próximo sábado (24), os presidentes das associações de representação de policiais e bombeiros militares convocaram uma assembleia geral, a partir das 9h, na sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros do Amazonas (ASSOAPBMAM), na rua Jurupari, Flores (zona Norte), para definir as ações contra o parecer da PGE.

Leia abaixo o parecer da PGE

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