Presidente da CMM estende prazo para apresentação de emendas à LOA

Presidente da Câmara Municipal de Manaus , Joelson Silva - Foto: Robervaldo Rocha-Dircom/CMM

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Joelson Silva (PSDB), estendeu de cinco para dez dias (como preconiza o regimento interno), o prazo para apresentação das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA/2020), a fim de que os vereadores ganhem tempo para analisar com calma a peça orçamentária e buscar orientações a respeito de suas emendas impositivas. Os parlamentes terão até o dia 29 deste mês para apresentar as propostas de emendas ao projeto orçamentário, que estima a receita e fixa as despesas do município de Manaus para o próximo ano, previsto em R$ 6,2 bilhões, 21% maior que o orçamento de 2019, que foi de R$ 5,1 bilhões.


A decisão foi anunciada durante a primeira sessão plenária realizada no auditório Zany dos Reis, na CMM, por ocasião do fechamento do plenário Adriano Jorge para reforma, que começou na semana passada. A previsão é que o local volte a funcionar na abertura dos trabalhos em 2020.

De acordo com o regimento interno da CMM, o prazo para a apresentação das emendas é de cinco dias úteis, mas, normalmente o presidente da Câmara prorroga esse prazo para que os vereadores possam garantir melhor a aplicação de suas emendas impositivas, previstas na
Após apresentação de todas as emendas, as propostas passam pelo crivo da Diretoria Legislativa, seguem para análise das comissões de Justiça e Finanças e, por fim, retornam para discussão no plenário.

No plenário haverá discussão para aprovar o parecer das comissões e, consequentemente, para abertura do prazo de apresentação das emendas impositivas.

Presidente da Câmara Municipal de Manaus, Joelson Silva – Foto: Robervaldo Rocha-Dircom/CMM

Prazo

A CMM terá até a última sessão plenária para aprovar a LOA e o PPA e encaminhar o documento ao chefe do Executivo.

O valor da emenda impositiva destinada a cada vereador é de R$ 659 mil, para que seja aplicado em cultura, esporte, lazer, ou repassado a instituições e associações de utilidade pública, entre outras destinações – com vistas ao melhoramento e à qualidade de vida do cidadão –, que devem ser cumpridas e executadas pelo Executivo Municipal.

Fonte: CMM

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