Presidente do Sinetram pode ser preso por crime de desobediência

Foto: Reprodução

Conforme decisão da titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), César Teixeira, pode ser preso. A ação deve ser realizada em caso de crime de desobediência por parte do dirigente, com base no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.


Ainda de acordo com a magistrada, foi determinado o bloqueio de R$ 3 milhões pelo sistema das contas do Sinetram, no processo n.º 0688973-22.2022.8.04.0001, por descumprimento de decisão judicial. O sindicato foi informado para o cumprimento da decisão proferida sob pena de multa majorada para R$ 1,5 milhão, até o limite de cinco dias.

No dia 15 de junho, a juíza Maria Eunice determinou que o Sinetram cumprisse o contrato que mantém com a empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, responsável por gerenciar o software do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão até o limite de cinco dias. A empresa que desenvolveu o software informou o descumprimento da decisão; já o Sindicato contestou alegando impossibilidade de cumprimento. Conforme os autos, também informou que a empresa Meson não tinha sido impedida de acessar o sistema, “tampouco teve logins e senhas cancelados, mas, que teve seu acesso, que antes era livre e irrestrito, agora submetido liberação mediante prévia solicitação e agendamento, devido ao advento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados”.

Para a juíza, “tal alegação, tendo em vista que a Lei nº 13.709, é de 14 de agosto de 2018, o que não justificaria sua suposta observação justamente quando se estabeleceu uma contenda entre as partes. Ademais, nos termos do que dispõe o art. 26 da LGPD, há possibilidade do uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público, que poderá transferir a entidades privadas para fins execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência e quando respaldada em contrato”, observou a magistrada em trecho da decisão.

“Tendo em vista o descumprimento, considerada a intimação/ciência inequívoca na data da interposição do Agravo de Instrumento, dia 17/06/2022, consolido a multa aplicada na decisão de fls. 990/994 e determino o imediato bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)”, de acordo com trecho da decisão.

Artigo anteriorFilho de Zé Roberto e padrasto são executados a tiros, FDN promete vingança
Próximo artigoBrasileiros são quase um terço dos estrangeiros em Portugal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui