Decisão sobre a Lei que aumenta número de desembargadores, é adiada

Desembargadora Graça Figueiredo, Pres. do TJAM/Foto: Raphael alves
Desembargadora Graça Figueiredo, Pres. do TJAM/Foto: Raphael alves
Desembargadora Graça Figueiredo, Pres. do TJAM/Foto: Raphael alves

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargadora Graça Figueiredo, pediu vistas do processo número 4003874-83.2013.8.04.0000, durante sessão do Tribunal Pleno, na manhã de hoje, terça-feira (28), no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, na sede do TJAM, em Manaus.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) se dá contra a Lei Complementar nº 14/2013, a qual dispunha sobre a alteração do art. 428, da Lei Complementar nº 17/97 das vagas para Desembargador, aumentando o atual quantitativo de 19 para 26, conforme art. 428, da Lei Complementar nº 17/97. Como a desembargadora-presidente pediu vista do processo, o julgamento foi adiado.


A ação foi requerida pelos deputados Luiz Castro (PPS) e José Ricardo Wendling (PT) e pelo então deputado Marcelo Ramos (PSB). Os parlamentares argumentaram que a aprovação do Projeto de Lei ocorreu de forma irregular, eivada de vícios de iniciativa e de tramitação.

Ainda durante a sessão desta terça, o Desembargador Cláudio Roessing apresentou voto complementando o voto divergente do Desembargador Mauro Bessa. Atualmente, 11 desembargadores votaram a favor da improcedência da ação, em consonância com o parecer do Ministério Público. A constitucionalidade da lei só não foi declarada porque os desembargadores ainda podem mudar o voto, após o pronunciamento da Desembargadora Graça Figueiredo, que pediu vista do processo.

Relator julga improcedente

Em sessão no dia 10 de fevereiro, quando foi iniciado o julgamento no Pleno do TJAM, o procurador do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, apresentou uma sustentação oral defendendo a constitucionalidade da lei. Na mesma sessão, o relator do processo, o Desembargador João Simões, leu o relatório com o voto confirmando a constitucionalidade. O Desembargador Ari Moutinho, que era o presidente do TJAM quando o projeto de lei foi enviado para a Assembleia Legislativa, também se manifestou favoravelmente à constitucionalidade, elogiando o trabalho tanto do desembargador-relator quanto do procurador do Estado.

Votaram ainda com o relator, naquela sessão, os desembargadores Djalma Martins da Costa, Domingos Chalub, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano e Aristóteles Thury, além da juíza convocada Joana Meireles (que substituía a Desembargadora Encarnação Salgado, de férias). Posteriormente, o Desembargador Lafayette Vieira Júnior e a Desembargadora Carla Reis anteciparam o voto concordando com o relator.

Quatro divergem

O Desembargador Mauro Bessa inaugurou o voto divergente na sessão do dia 3 de março. Ele rejeitou as preliminares e, no mérito, votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da lei por violação formal e material à Constituição do Estado. Os Desembargadores Paulo Lima, Wellington Araújo e Cláudio Roessing anteciparam o voto com a divergência.

Durante a apresentação do voto divergente, Bessa ressaltou ainda que a maioria dos processos em tramitação no TJAM estão no primeiro grau de jurisdição e fez uma crítica ao trabalho dos magistrados do segundo grau. “Estamos abaixo da média nacional. Trabalhamos pouco no geral. Em função do princípio da eficiência, devemos trabalhar mais e não aumentar o número de desembargadores, o que representará um grande dispêndio de recursos”, declarou, durante a leitura do seu voto.

“Temos 128 juízes e 19 desembargadores no Tribunal de Justiça do Amazonas. Em Alagoas, são 27 desembargadores e 236 juízes. Na Paraíba, são 19 desembargadores e 261 juízes. No Piauí, são 19 desembargadores e 147 juízes. No Rio Grande do Norte, são 15 desembargadores e 199 juízes. Em Rondônia, são 20 desembargadores e 256 juízes. No Tocantins, são 10 desembargadores e 116 juízes. Pode-se observar, portanto, que mesmo com o aumento no número de juízes, na comparação, o Tribunal de Justiça do Amazonas tem desembargador até demais. Pois nesses tribunais, cujo o número de membros é aproximado, o número de desembargadores é menor. Quando é maior, o número de juízes é expressamente maior”, completou Bessa.

A Desembargadora Socorro Guedes e os Desembargadores Sabino Marques e Jorge Lins ainda não manifestaram voto.

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