Empresas na Dívida Ativa da União, optante pelo Pert – Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – MP 783/2017 | Lei nº 13.496/2017, estão com problemas para pagar a primeira parcela, porque a Procuradoria-Geral da Fazenda não disponibiliza o DARF para pagamento.
A advogada Anna Paula Vieira de Mello Rudge recomenda que um mandado de segurança assegure o direito se manter no Pert: “Com tanta desinformação e em final de prazo, o melhor é entrar com Mandado de Segurança, fazer o depósito em juízo e chamar a Procuradoria para receber. O prazo para pagamento da primeira parcela ou última (para quem optou em pagar à vista) era 31 de janeiro, com data limite de parcelamento em 28 de fevereiro (lei 12.865/2013), só que sem efetuar o pagamento de forma adequada, a empresa perde o direito ao Pert. Quem ganha com isso?”
E tem uma pegadinha: a procuradoria está dando a orientação para não fazer DARF manual, pois com a dívida consolidada, perde-se no sistema. É como se o contribuinte pagasse sem pagar.
“Em relação aos DARFs preenchidos através do sistema manual da RF, nos casos em que a dívida já esteja consolidada, podem não servir para pagamento. Ou melhor, servirão, mas não são recebidos da maneira correta. Nesses casos, é melhor entrar com um Mandado de Segurança, para ter certeza que o pagamento vai para a conta correta. Esse foi um alerta dado pela Procuradoria em consulta feita para unidade de atendimento em São Paulo. Dessa forma, com esse desatendimento, o nosso Judiciário mais uma vez ficará abarrotado de trabalho com milhares de MS”, alerta Anna Paula Vieira de Mello Rudge, sócia do VMR Advocacia.