Quem decide a folga em dia de jogo da Seleção, na Copa do Mundo?

Especialistas dizem que em dia de jogo do Brasil na Copa, a folga será decidida pelo patrão - foto: reprodução

Há poucos dias do início da Copa do Mundo, a folga de muita gente ainda é dúvida nos dias de jogo do Brasil, principalmente se a partida ocorrer no horário de expediente.


De acordo com o calendário oficial, divulgado pela Fifa, a Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro, e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana e em horário comercial.

Por isso, pesquisamos para saber se, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.

Afinal, é folga?

Pela lei trabalhista, os dias de jogos da seleção não são considerados feriados. Além disso, as empresas têm a liberdade para decidir se liberam ou não os empregados para assistir às partidas.

Torcedoras da Seleção Brasileira de Futebol – foto: reprodução

No caso de optar pela liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão.

Segundo o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi e Carrara Advogados, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos.

As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho.

O ideal, segundo o advogado José Santana Junior, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.

“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.

Foto: reprodução

Horários diferenciados

Apesar de não ser feriado, algumas empresas optaram pela criação de horários de trabalhos diferenciados. Dessa forma, garantem também que não haja evasão nos dias de partida e que todos acompanhem a Copa do Mundo.

“O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável”, explicou o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes.

“Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo; ou encerramento das atividades antes mesmo do horário da partida”, observa.

As empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia.

É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por prolongamento (saída mais tarde).

Advertência e demissão

E quem pensa que não há algum tipo de punição, caso os funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.

Segundo Felipe Rebelo Lemes Moraes, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário.

Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.

“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece Ricardo Freitas Guimarães.

Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, o empregado também pode ser advertido.

O funcionário só será demitido por justa causa se houver três advertências que justifiquem casos de insubordinação, segundo os advogados.

Home office

Caso você tenha a opção de trabalhar home office e solicite essa dispensa no dia do jogo do Brasil, a empresa também terá a liberdade de aceitar ou não o pedido.

“O empregador poderá atender ao pedido do empregado se houver a viabilidade da executar os serviços de forma remota. Por outro lado, poderá haver a recusa do empregador, sem que isso implique em violação de direitos trabalhistas. Mas isso se trata de uma situação eventual, pois a regularidade do home office deve estar em contrato de trabalho”, explica a advogada Cíntia Fernandes.

Segundo ela, a empresa poderá exigir o trabalho presencial, ainda que seja possível a realização dos serviços remotamente. A exceção se aplica a questões relacionadas à saúde, como o caso de trabalhadores em grupo de risco por causa da pandemia.

Com informações de Impacto Mais

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