Receita Federal realiza operação ‘Quebra-de-caixa’, em Manaus

Operação da RF busca contribuintes irregulares em declaração/Foto: Arquivo
Operação da RF busca contribuintes irregulares em declaração/Foto: Arquivo
Operação da RF busca contribuintes irregulares em declaração/Foto: Arquivo

A Receita Federal iniciou ontem, segunda-feira (06), em Manaus, a Operação “Quebra-de-caixa”, com o objetivo de fiscalizar contribuintes que apresentaram inconsistências nos valores declarados como dedução de livro-caixa, em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A equipe de fiscalização analisou 9.365 contribuintes e detectou, inicialmente, 468 que serão notificados para retificar as declarações dos últimos 5 anos. Os impostos que deixaram de ser recolhidos podem alcançar a cifra de R$ 5 milhões.


As penalidades aplicadas após a abertura do procedimento fiscal contra o contribuinte infrator podem incluir multa que varia de 75% a 150%, sanções criminais previstas na Lei nº 8.137, de 1990, e arrolamento de bens para garantia do crédito tributário.

Os profissionais que caíram na malha da Receita Federal registraram em livro-caixa despesas não passíveis de dedução ou, quando permitidas por lei, em valores muito elevados. Em alguns casos, os valores deduzidos chegavam a mais de 90% da receita auferida pelo profissional. A fiscalização também encontrou autônomos não autorizados a usar livro-caixa utilizando-se dessa prática.

A Lei especifica que os contribuintes podem usar o livro-caixa para abater despesas de funcionamento e custeio de suas respectivas atividades. No entanto, a Lei estabelece quais são os profissionais e quais são as despesas relacionadas com as atividades que podem ou não ser abatidas do faturamento para o cálculo do imposto. Profissionais assalariados ou que tenham empresa constituída, e recebam pró-labore ou lucros, não podem fazer uso do livro-caixa.

Mais esclarecimentos a respeito do tema podem ser obtidos na página da RFB na internet,  http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/assuntos/deducoes-livro-caixa.html.

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