
STF muda regras para as redes sociais: entenda o que muda com a decidãos sobre o marco civil da internet. A Corte decidiu que as redes sociais são responsáveis pelo que seus usuários postam nelas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 08 votos a 03, que o artigo do Marco Civil da Internet que trata de responsabilidade das redes sociais é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.
Agora, plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial, em alguns casos.
O que foi decidido:
Responsabilidade por conteúdos – Redes sociais devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. Se não fizerem, podem ser responsabilizadas por eventuais danos.
Crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) – Mantida a regra atual: só ordem judicial pode obrigar a retirada.
Se o conteúdo for replicado após decisão judicial, basta notificação para exigir remoção.
Conversas privadas (WhatsApp, Telegram, e-mail, Zoom) – Remoção só com ordem judicial.
Conteúdos patrocinados (anúncios pagos ou impulsionados por robôs) – Há presunção de responsabilidade. A plataforma só escapa se provar que agiu rápido para remover.
Dever de cuidado
Plataformas devem atuar contra conteúdos ligados a:
– terrorismo
– atos antidemocráticos
– incentivo ao suicídio ou automutilação
– discriminação e violência de gênero, raça ou sexualidade
– crimes contra crianças e adolescentes
Empresas podem ser responsabilizadas se houver falha sistêmica (não em casos isolados).
Sede no Brasil
As plataformas devem manter representação oficial no país, com dados públicos de contato.
Transparência
Devem publicar relatórios anuais com dados sobre notificações, anúncios e impulsionamento.
Comércio digital (marketplaces) – Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: STF