Reposição salarial histórica dos servidores do TCE/Am começa a ser paga este mês

Servidores do TCE/Am recebem reposição salarial no dia 24/Foto: Divulgação
Servidores do TCE/Am recebem reposição salarial no dia 24/Foto: Divulgação
Servidores do TCE/Am recebem reposição salarial no dia 24/Foto: Divulgação

A reposição salarial histórica conquistada pelos 855 servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas e sancionada pelo governo do Estado, em maio passado, começa a ser paga no próximo dia 24 e será baseada nos 6,08% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado no último sábado (7).

Em 63 anos de existência, é a primeira vez que o TCE concede o reajuste por correção salarial aos seus servidores, segundo enfatizou o presidente do Sindicato dos Servidores de Contas, João Campos.


Para o presidente o TCE, Josué Filho, que enviou ao Poder Legislativo o projeto de lei que concedeu a correção aos servidores da instituição, a reposição salarial desfaz uma injustiça junto aos servidores do Tribunal, que nunca tiveram o benefício. “No Tribunal já se modificou os vencimentos dos comissionados, mas nunca dos efetivos, que são as bases da instituição. É uma maneira de valorizarmos os servidores”, comentou.

A reposição salarial no TCE, referente à data-base, a partir de agora deverá ocorrer automaticamente e  anualmente e, conforme prevê a Constituição. Com a reposição, os gastos com pessoal no TCE passam de R$ 9,6 milhões para R$ 10,5 milhões, não comprometendo, assim, o limite prudencial, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A reposição salarial e anual dos servidores públicos — popularmente conhecida como “gatilho” — tem como base o INPC anual e deve ser disparado automaticamente na data-base dos servidores de cada órgão público, desde que exista lei que o autorize. A correção é um reajuste salarial baseado no índice inflacionário, o qual independe de outras progressões de carreira consignadas nos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR).

A lei que autorizou o “gatilho” no TCE foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.032 do dia 19 de maio passado.

Artigo anteriorLivro promove discussão sobre o legado da Copa e das Olimpíadas no Brasil
Próximo artigoCom assédio recorde, titulares da Seleção fazem treino leve no retorno à Granja

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui