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Ricardo Nicolau cobra benefícios e data base aos professores

Deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) - foto: Marcelo Cadilhe

Sob aplausos de professores, o deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) votou a favor do projeto de lei que autoriza a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para educadores da rede pública que estavam em sala de aula entre 1998 e 2007.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira, 10, em regime de urgência. Candidato a governador, Ricardo Nicolau, ressaltou que a medida é uma correção histórica para a categoria, mas que é preciso haver um canal de diálogo entre o governo do Estado e a categoria.


Desde o dia 1º deste mês, já estão nas contas do governo do Estado do Amazonas mais de R$ 97,6 milhões referentes aos precatórios do antigo Fundef. Durante a votação, Ricardo Nicolau defendeu, ainda, o pagamento da data-base da categoria e firmou compromisso de incorporar abonos aos salários para que não haja perda na aposentadoria dos professores.

“Nós precisamos dar aumento real para os professores. E que esses benefícios possam ser levados para a aposentadoria. A data-base é um direto que precisa ser respeitado”, enfatizou o parlamentar.

Ricardo Nicolau tem como vice a professora Cristiane Balieiro (PSB) e juntos, discutem propostas para melhorar a qualidade da educação no Amazonas dentre elas a ampliação de escolas em tempo integral.

Critérios

O projeto de lei, encaminhado pela mensagem governamental nº 67/2022, tramitou em regime de urgência na Aleam e teve como relator o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). De acordo com o parlamentar, o valor a ser repartido entre os professores será R$ 59 milhões, o equivalente a 60% dos R$ 97,6 milhões que estão nos cofres do governo.

O montante será dividido e calculado com base em todas as horas/aula ministradas pelos professores no período de 1998 a 2007. Também terão direito ao abono os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, mesmo que não tenham mais vínculo direto com o Estado.

Também poderão receber o abono os herdeiros dos professores, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei.

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