RR: MPRR recomenda contratação intérprete de LIBRAS

Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento da recomendação.
Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento da recomendação.
Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento da recomendação.

A falta de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar notificação recomendatória à Secretaria Estadual de Educação (Seed) para que promova a contratação de profissionais para atender alunos com deficiência.


Conforme a recomendação, encaminhada no dia 23/04, “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência, preferencialmente pela rede regular de ensino”.

A promotora de justiça de Defesa da Educação, Érika Michetti, ressalta que “a medida objetiva assegurar que os alunos com deficiência recebam apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação”.

Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, para que a Seed promova a contratação de intérpretes graduados com, no mínimo, Ensino Médio, experientes e proficientes em LIBRAS, para que se façam presentes nas salas de aula, como nas atividades complementares oferecidas, em que haja alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados.

Recomendação Cuidadores

O MPRR também encaminhou, na mesma data, uma outra notificação recomendatória à Seed para contratação de cuidadores para alunos com deficiência da rede estadual de ensino.

Conforme a notificação, a Política Nacional de Educação Especial estabelece que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar” .

A promotora de justiça de Defesa da Educação, Érika Lime Gomes Michetti, ressalta que “a figura do cuidador na escola garante que os alunos com limitações de comunicação, orientação, compreensão, ou limitações de ordem motora possam realizar atividades cotidianas e as propostas pelos educadores durante as aulas e nos períodos extraclasse, viabilizando, a efetiva participação do aluno na escola”.

“A necessidade de cuidador é incontestável no âmbito escolar e sua disponibilização é medida fundamental e imprescindível para a efetivação da educação inclusiva”, conclui a promotora de justiça.
(BV News)

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