TCEAM
Início Brasil Saiba como regularizar o título de eleitor e quitar pendências

Saiba como regularizar o título de eleitor e quitar pendências

Foto: Reprodução

Cidadãos com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado caso não resolvam as pendências até o fim do prazo.

É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições — sendo cada turno considerado um pleito. Nesses casos, o título pode ser cancelado.


Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE, em comunicado.

Como verificar e regularizar o título?

A consulta pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Caso haja débitos, o pagamento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites, ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, levando:

• Documento oficial com foto (obrigatório);
• Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
• Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas (se houver).

O que alguém com o título irregular fica impedido de fazer?

• Votar
• Tomar posse em concurso público
• Participar de concurso público
• Obter passaporte
• Tirar o CPF
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
• Participar de concorrência pública
• Receber salário em emprego público
• Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral

Quem está isento do cancelamento?

O cancelamento não se aplica a:

• Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
• Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
• Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.

Exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

A justificativa pode ser feita:

• Pelo aplicativo e-Título
• Pelo Autoatendimento Eleitoral
• Por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação à zona eleitoral correspondente.

Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.

Fonte: R7

Artigo anteriorCom adesão da DDZ Leste 1, Prefeitura de Manaus encerra ciclo de pactuação da ‘Aliança Pró-Saeb’
Próximo artigoCasamentos entre mulheres atingem recorde histórico no Brasil em 2023

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.