TCEAM
Início Amazonas Servidor de gabinete da prefeita de Rio Preto da Eva vence licitação...

Servidor de gabinete da prefeita de Rio Preto da Eva vence licitação de R$ 6,4 milhões, aponta TCE

fotomontagem

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com pedido de medida cautelar formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) contra a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus). O processo apura graves indícios de direcionamento, conflito de interesses e direcionamento ilícito em um contrato de R$ 6.499.771,04.

A representação mira a prefeita de Rio Preto da Eva, Maria do Socorro Nogueira Fontinele, o servidor público João Batista Cunha de Brito e a empresa JVC Empreendimentos Ltda. A decisão de admissibilidade foi formalizada no Despacho nº 1139/2026-GP, assinado pela Presidência da Corte de Contas no dia 19 de outubro e publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (21/10).


Servidor do gabinete da prefeita detém 90% das cotas da vencedora

De acordo com a apuração técnica da Secex, a licitação apresentou sérias afrontas aos princípios da isonomia e da competitividade. A fiscalização identificou que o servidor municipal João Batista Cunha de Brito — lotado diretamente no Gabinete da Prefeita Maria do Socorro Fontinele — é o proprietário majoritário da JVC Empreendimentos Ltda., detendo 90% das cotas da empresa vencedora da Concorrência Pública nº 015/2026.

Além disso, o órgão técnico identificou vínculo familiar e possível conflito de interesses na gestão da contratada, uma vez que o filho do servidor figura formalmente como sócio-administrador do estabelecimento.

Pedido de suspensão da licitação de R$ 6,4 milhões

A representação apresentada pelo Controle Externo pede a sustação imediata dos efeitos da homologação da Concorrência Pública nº 015/2026 e de qualquer ordem de pagamento ou ato decorrente do certame.

O órgão técnico alertou que a execução de despesas milionárias antes do julgamento final da Corte pode causar grave dano ao erário e dificultar a posterior recuperação dos cofres públicos.

Com a publicação do despacho, os autos foram direcionados ao relator do processo, o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho. Caberá ao relator analisar os requisitos de urgência para deliberar monocraticamente sobre a concessão da medida cautelar e paralisar a licitação.

Artigo anteriorJustiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass que matou 62 pessoas
Próximo artigoMayra Dias propõe incentivo a jovens rurais e ribeirinhos no Amazonas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.