
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com pedido de medida cautelar formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) contra a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus). O processo apura graves indícios de direcionamento, conflito de interesses e direcionamento ilícito em um contrato de R$ 6.499.771,04.
A representação mira a prefeita de Rio Preto da Eva, Maria do Socorro Nogueira Fontinele, o servidor público João Batista Cunha de Brito e a empresa JVC Empreendimentos Ltda. A decisão de admissibilidade foi formalizada no Despacho nº 1139/2026-GP, assinado pela Presidência da Corte de Contas no dia 19 de outubro e publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (21/10).
Servidor do gabinete da prefeita detém 90% das cotas da vencedora
De acordo com a apuração técnica da Secex, a licitação apresentou sérias afrontas aos princípios da isonomia e da competitividade. A fiscalização identificou que o servidor municipal João Batista Cunha de Brito — lotado diretamente no Gabinete da Prefeita Maria do Socorro Fontinele — é o proprietário majoritário da JVC Empreendimentos Ltda., detendo 90% das cotas da empresa vencedora da Concorrência Pública nº 015/2026.
Além disso, o órgão técnico identificou vínculo familiar e possível conflito de interesses na gestão da contratada, uma vez que o filho do servidor figura formalmente como sócio-administrador do estabelecimento.
Pedido de suspensão da licitação de R$ 6,4 milhões
A representação apresentada pelo Controle Externo pede a sustação imediata dos efeitos da homologação da Concorrência Pública nº 015/2026 e de qualquer ordem de pagamento ou ato decorrente do certame.
O órgão técnico alertou que a execução de despesas milionárias antes do julgamento final da Corte pode causar grave dano ao erário e dificultar a posterior recuperação dos cofres públicos.
Com a publicação do despacho, os autos foram direcionados ao relator do processo, o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho. Caberá ao relator analisar os requisitos de urgência para deliberar monocraticamente sobre a concessão da medida cautelar e paralisar a licitação.







