
O juiz Gildson de Souza Lima, titular da Comarca do Careiro Castanho, deferiu pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Processo n.º 0601489-56.2024.8.04.3700) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (Processo n.º 0601481-79.2024.8.04.3700) determinando o imediato cancelamento do show da cantora Naiara Azevedo. A apresentação seria no último fim de semana.
A decisão interlocutória determina a intimação das empresas “Naiara de Fátima Produções Artísticas Ltda.” e “DMeD Eventos Ltda.”, advertindo-as de que o descumprimento da decisão liminar acarretará ao contratado “a obrigação de devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, com os consectários legais, e multa no importe de 50% sobre o valor contratado”.
Na Ação movida contra o Município do Careiro Castanho, a DPE/AM afirma que a cantora sertaneja Naiara Azevedo receberia dos cofres públicos a importância de R$ 400 mil por 1 show e que o referido gasto, com apenas um show artístico, por algumas horas, “não parece observar o superior interesse público, pois trata-se de valor vultoso o que violaria dispositivos constitucionais, mormente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação, além de violação ao mínimo existencial”.