Shows de Joelma e Barões da Pisadinha estão cancelados em Eirunepé

Joelma e Barões da Pisadinha - Foto: Reprodução

Conforme decisão do juiz de Direito Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé (a 1.159 quilômetros de Manaus), atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), na Ação Civil Pública n.º 0600616-88.2022.8.04.4100, suspendeu em caráter liminar a realização de evento musical em comemoração ao 128.º Aniversário de Eirunepé e ao encerramento do festejo de São Francisco de Assis. No evento estavam previstas as participações do “Barões da Pisadinha”, “Joelma” e outros cantores e bandas musicais.


Os eventos estavam previstos para os dias 2, 3 e 4 de outubro de 2022. A decisão do magistrado é do dia 17 de setembro deste ano e ressalta que, para a concessão de tutela de urgência, o Juízo deve reconhecer a presença dos requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil – a probabilidade do direito postulado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Na decisão, o juiz observou que o Poder Judiciário pode assegurar que as medidas tomadas pela Administração Pública “não transbordem em voluntarismos desproporcionais ou fora de forma contra os particulares”. Ao mesmo tempo, ponderou que não caberia ao Judiciário optar pela “adequada política pública a ser aplicada pelo Executivo ou Legislativo, sob pena de incorrer em ativismo judicial”. “Entretanto, é responsabilidade do Judiciário preservar a integridade do Direito, por meio, principalmente, da estabilização dos precedentes”, observou, em trecho da decisão.

“Desta forma, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos análogos ao dos autos, em que foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, ensejando a suspensão da realização de ‘shows’ com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, citando os ocorridos recentemente nas Comarcas de Urucurituba e Tabatinga, ambos no interior do Estado, “entendo que o demandante comprovou os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, escreveu o magistrado em sua decisão.

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