
Os ministros do STF acabam de decidir que deve continuar valendo a regra atual: só o TSE pode cassar diploma e decretar perda do mandato de deputados, senadores e governadores.
Uma ação do PDT questionava o fato de os Tribunais Regionais Eleitorais não terem essa prerrogativa.
Na sessão desta tarde, 10 ministros entenderam que a atual jurisprudência encontra respaldo na Constituição. Ficou vencido Marco Aurélio Mello.
Mediante a decisão do Supremo, a competência para julgar esse recurso continua sendo única do TSE – terceira e última instância da justiça eleitoral.
O Antagonista