Sovel da Amazônia deve reparar danos ambientais causados em Manaus

Foto: Reprodução

A empresa Sovel da Amazônia deverá repara todos os danos ambientais causados em Manaus. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou ação à Justiça Federal para que seja cumprida a sentença que condenou a empresa pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, na Zona Leste de Manaus, desde 2007.


A empresa foi processada pelo MPF em 2013 e, em outubro de 2019, a Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar do MPF na ação e condenou a Sovel da Amazônia a medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período da seca do rio/lago, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença – quando não cabe mais recurso.

A sentença judicial também determinou a recuperação da área poluída, conforme plano de recuperação da área degradada (PRAD), com aprovação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, com prazos especificados para cada fase prevista, com execução comprovada à Justiça no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença.

Além disso, a empresa Sovel da Amazônia deve executar medidas compensatórias aos danos ambientais produzidos, que devem ser estabelecidas pelo Ipaam, e pagar indenização pelo dano interino ou intermediário e pelo dano residual, em valor mínimo de R$ 10 mil, também em 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.

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