STF derruba cota de 80% para estudantes da UEA

Foto: Recorte

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a estudantes da região. O percentual, de acordo com os ministros, é excessivo.


O placar atual é de 5x4x1, com três soluções distintas, propostas respectivamente por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), no qual a matéria é discutida. Como não foi atingido o quórum de maioria absoluta (seis votos), é preciso aguardar a proclamação do resultado final em plenário.

Matrícula

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia da UEA independente da reserva de vagas. O estudante não foi considerado apto por não ter cursado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano.

A universidade recorreu ao STF argumentando que a política de cotas está baseada no princípio da equidade, de modo a tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade. Segundo a instituição, não é razoável que estudantes do Amazonas — um estado pobre e periférico — concorram em condições de igualdade com alunos dos grandes centros urbanos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “é bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, mas “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.

O ministro Alexandre de Moraes, seguido por 3 colegas, foi mais contundente. De forma mais geral, ele reconheceu ser inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual.

De acordo com o ministro, o “tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”. O que não se pode admitir, no entanto, são as “diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.

Artigo anteriorHomem é assassinado em quadra de esporte no Morro da Liberdade
Próximo artigoTiroteio entre facções no bairro da União, deixa moradores assustados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui