STF suspende multas trabalhistas aplicadas à Prefeitura de Parintins

Procurador-geral Ed Maia, Prefeitura de Parintins/Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as multas impostas pela Vara do Trabalho de Parintins, e determinou o desbloqueio das contas do município que totalizam R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais). A decisão foi assinada pelo presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski e divulgada no Diário de Justiça Eletrônico. O bloqueio das contas do município de Parintins foi determinado pelo juiz federal do trabalho Aldemiro Dantas Junior.
Em decisão, o ministro entendeu que a pretensão da Prefeitura merecia ser acolhida. “O requerente aponta que a decisão impugnada causa grave lesão à economia pública, juntando comprovante de bloqueio de numerários das contas da municipalidade no montante de R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais)…”.


Lewandowski considera que a decisão impugnada, ao impor “multas cumulativas e ilimitadas” em valores elevados tanto para o Município de Parintins quanto para o agente público, gera danos a economia. “Para se chegar a essa constatação, basta observar que a fixação de multa em valor elevado e sem limitação máxima constitui ônus excessivo ao Poder Público e à coletividade, pois impõe remanejamento financeiro das contas, em detrimento de outras políticas públicas de alta prioridade”, destacou

O ministro informou na decisão que não se impede a fixação de outras medidas legalmente cabíveis, por descumprimento de decisão judicial. “O que não se pode perder de vista é a possibilidade de vultoso prejuízo à coletividade por sanção fixada em decisão liminar baseada em juízo cognitivo sumário, razão pela qual também deve ser deferido o pedido”.

“…Isso posto, defiro o pedido de suspensão das decisões proferidas na Ação Civil Pública 0024400-65.2005.5.11.0101, em trâmite na Vara do Trabalho de Parintins, determinando a imediata restituição de quaisquer valores bloqueados nas contas de origem (tanto do requerente quanto do Prefeito Municipal), até decisão ulterior”, proferiu.

O procurador geral da Prefeitura de Parintins enfatizou que o entendimento do Supremo foi de que os recursos devem ser desbloqueados porque a população não pode sofrer grande prejuízo. Ed Maia informou que a decisão é em caráter liminar e que a Procuradoria irá acompanhar de perto o andamento do processo na corte.

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