STJ nega pedido de habeas corpus ao ex-prefeito Adail Pinheiro

Adail Pinheiro tem pedido de habeas corpos indeferido no STJ/Foto: Arquivo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu em caráter liminar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Manoel Adail Amaral Pinheiro, ex-prefeito da cidade de Coari, no Amazonas. Ele é acusado de ter cometido os crimes de favorecimento à prostituição infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes. A decisão pela rejeição do pedido de soltura foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.


O STJ informa que Pinheiro foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão, mas teve a pena extinta pelo TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), com base em parecer favorável do Ministério Público do estado, que entendeu que o ex-prefeito se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer (PMDB).

Adail Pinheiro tem pedido de habeas corpos indeferido no STJ/Foto: Arquivo

Entretanto, houve recurso da decisão e o indulto foi suspenso por uma desembargadora do TJ-AM, que determinou o retorno do ex-prefeito ao regime de prisão domiciliar, anteriormente estabelecido. No pedido à instância superior, o réu requereu o retorno dos efeitos conferidos pelo indulto, com expedição do alvará de soltura.
Suborno

Em 2015, o MP ( Ministério Público ) do Amazonas ofereceu nova denúncia ao TJ-AM contra o ex-prefeito de Coari. Segundo a Promotoria, Pinheiro teria subornado e ameaçado de morte, de dentro da cadeia, duas mulheres, antes adolescentes, que testemunharam contra ele, acusando-o de estupro.

De acordo com o MP, o ex-prefeito ofereceu R$ 100 mil reais para cada uma das duas mulheres, para que elas mudassem o depoimento delas à Justiça . “Ou a gente aceitava o dinheiro ou ia começar a morrer alguém da nossa família, como eu não queria que ninguém morresse, tive de aceitar. Se eu pudesse evitar as mortes, eu não teria aceitado”, disse uma das vítimas, em depoimento.
Supressão

Para o relator da ação, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidade na decisão do TJ-AM que suspendeu o indulto concedido ao ex-prefeito pela primeira instância.

“Assim, todas as questões suscitadas pelos impetrantes serão tratadas naquele recurso por ocasião do julgamento de mérito, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, afirmou o ministro do STJ.(iG)

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