Subsídio do governo federal à aviação regional beneficiará o AM, diz Plínio Valério

Aeroporto de Tabatinga-Am/Foto: Divulgação
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O anúncio do governo federal em subsidiar, a partir de 2015, voos com origem ou destino em aeroportos regionais do país, foi ressaltado pelo vereador Plínio Valério (PSDB), em seu discurso na Câmara Municipal de Manaus (CMM), ontem, quarta-feira (30).

Na ocasião, Valério apresentou um relatório de 2013, elaborado pela Subcomissão Especial de Aviação Civil, da qual ele era relator, da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, da Câmara dos Deputados. O documento de 30 páginas apresenta algumas recomendações ao setor, entre elas a questão do subsídio.


“Fiquei muito feliz com a iniciativa do governo federal, pois contempla o trabalho desenvolvido pela subcomissão, além de beneficiar a região amazônica, onde sabemos, em especial no Amazonas, que os custos das passagens aéreas para um município do interior muitas vezes é maior em relação a uma passagem para outro estado ou mesmo o exterior”, salientou Valério.

Conforme o relatório da subcomissão, os subsídios às empresas aéreas serão calculados de acordo com o número de passageiros efetivamente transportados por voo direto, até o limite de 501% dos assentos da aeronave, limitado ainda a 60 assentos por aeronave. O documento também prevê a penalização das empresas, caso as mesmas descumpram as suas obrigações.

“A expectativa agora é a de que haja uma correção no valor das passagens aéreas. Há uma grande discrepância no valor de uma passagem para o município de Eirunepé ou Tabatinga, que chegam a mais de R$ 1 mil, em relação ao uma passagem para o Rio de Janeiro ou mesmo para Nova Iorque, por exemplo”, observou o vereador tucano.

Regras

Criado na última segunda-feira (28), por meio da Medida Provisória nº 652/2014, o subsídio estabelece a isenção de tarifas aeroportuárias para voos que saiam ou cheguem a aeroportos com até 1 milhão de passageiros por ano.

Também será determinada a subvenção a passagens aéreas em voos com origem ou destino em aeroportos regionais. Neste caso, o subsídio será limitado a 60 assentos por voo ou 50% dos assentos ofertados.

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