
O Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou recurso da Suframa e, em decisão final, manteve a inconstitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada das empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus. Pela decisão, a Suframa, que já estava proibida liminarmente de contar a taxa, agora fica obrigada a devolver todo recurso arrecadado nos últimos cinco anos por empresa instalada na Zona Franca de Manaus.
Eduardo Bonates Lima, do escritório Almeida&Barretto Advogados, que atuou desde o início do processo, ressalta que “não há mais possibilidade de recurso, o processo transitou em julgado”. A decisão definitiva do STF, ocorrida na segunda-feira (7) beneficia apenas a empresa que entrou com o processo, por se tratar de uma ação individual. “Mas a partir de agora, com a questão definida, outras empresas devem entrar com processo para, em primeiro momento, deixar de pagar a Taxa da Suframa e posteriormente reaver tudo o que foi recolhido nos últimos cinco anos”, explicou o advogado Eduardo Bonates.
Atualmente, mais de 3 mil empresas dos setores industrial, Comercial e de Serviços são cadastradas na Suframa e recolhem 1% sobre o valor de cada nota fiscal internada em Manaus. Isso garantiu uma arrecadação bilionária para o Governo Federal ao longo dos últimos 15 anos. “Mas esses bilhões de reais nunca ficaram em Manaus e sempre foram direto para o Tesouro Nacional. A Suframa desde 2001 não vê a cor desse dinheiro e sequer tem recursos para a manutenção do Distrito”, ponderou o advogado da Almeida&Barretto.