TCE-Am aprova contas do presidente da CM de Urucará, com ressalvas

Sessão do Pleno do TCE-Am, hoje/Foto: Socorro Lins
Sessão do Pleno do TCE-Am, hoje/Foto: Socorro Lins
Sessão do Pleno do TCE-Am, hoje/Foto: Socorro Lins

Por maioria de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE- AM) aprovou com ressalvas, na manhã de hoje (28), as contas do presidente da Câmara Municipal de Urucará, Nixon de Castro Guimarães, referente ao exercício de 2013, mas, decidiu aplicar uma multa ao gestor, no valor de R$ 4 mil, pela ausência de controle de materiais, em estoque, no almoxarifado, como entrada e saída de materiais e o procedimento para recebimento dos mesmos, contrariando a Lei nº 4.320/64, que trata do assunto.
O relator do processo, auditor Mário José de Moraes Costa Filho, acolheu o voto-destaque do conselheiro Érico Desterro, que sugeriu a multa.


Em seu voto, o conselheiro Érico Desterro apontou ainda a nomeação do diretor-administrativo Everaldo Guimarães da Cunha, pela portaria nº 040/2013, para assinar o Relatório do Controle Interno, contrariando a Lei nº 9.784/99 e ainda o descumprimento do art. 29-A, inciso I, com o índice de Dispêndio de Gastos com o Poder Legislativo, repassando valores superiores ao Limite Constitucional, na monta de R$ 6.270,59.

O gestor tem um prazo de 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos ou apresentar defesa.

Prestações de contas ingressadas no ano passado são aprovadas

Na mesma sessão, o pleno do TCE julgou regulares as prestações de contas da Secretaria de Estado da Fazenda, exercício de 2013, de responsabilidade de Afonso Lobo Moraes; do secretário de Estado da Fazenda, e de Edson Theophilo Ramos Pará, secretário-executivo do Tesouro; do Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas (U.G. 14701), exercício de 2013, de responsabilidade de Afonso Lobo Moraes, Secretário de Estado da Fazenda, e Danielle Maia Queiroz, Secretária Executiva; do secretário de Estado de Política Fundiária, exercício 2013, Ivanhoé Amazonas Mendes Filho; e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FUNJEAM), exercícios de 2012 e 1013, de responsabilidade do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, todas prestações de contas ingressadas em 2014 na corte de Contas.

Inicia inspeção extraordinária, em Iranduba

Enquanto isso, os técnicos da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, acompanhados do auditor Alípio Reis Firmo Filho, iniciaram ontem a inspeção extraordinária em Iranduba, conforme autorização do pleno do TCE no último dia 22. O pedido de auditoria foi feito Conselho de Cidadãos do Município de Iranduba, que fez várias denúncias contra a administração municipal.

Os servidores e o auditor deverão passar 15 dias no município, que pertence à Região Metropolitana, para apurar as denúncias de irregularidades.

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