TCE suspende Processo seletivo para 851 cargos, em Maués

TCE/Am suspende concurso em Maués/Foto: Divulgação

TCE/Am suspende concurso em Maués/Foto: Divulgação


Atendendo a três representações do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), o conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho suspendeu, por meio de decisão liminar, o Processo Seletivo Simplificado (PSS), da Prefeitura de Maués, para o preenchimento de 851 cargos da Secretaria Municipal de Educação, a maioria para professores.
De acordo com o autor das representações, procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã, entre as irregularidades encontradas estava o pequeno prazo de inscrição (de 5 a 11 de fevereiro) do edital, “sem lapso temporal” entre a abertura do edital (4/2) e o início das inscrições (dia 5), além da existência de requisitos que poderiam ferir o princípio constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Ainda segundo o procurador, vários cargos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos editais nº 1/2014/, nº 2/2014 e nº 2/2014, devem ser providos, exclusivamente, por meio de concurso público para profissionais de carreira.

Conforme o relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho, a contratação temporária deve ocorrer em caso de necessidade excepcional ao interesso interesse público, mas o prefeito Raimundo Carlos Góes Pinheiro e o secretário municipal de Educação, Luiz Gonçalves, não apresentaram tal excepcionalidade.

Os processos seletivos suspensos contratariam 328 professores, 120 professores indígenas e 403 servidores para a secretaria, entre eles 57 assistentes administrativos, 76 auxiliares de serviços municipais, 57 cozinheiros e 48 vigias.

O conselheiro-substituto deu concedeu um prazo de 15 para que os gestores encaminhassem justificativas ao TCE, sob pena de o PSS ser anulado.

 

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