TJAM assegura posse de Wilkerson Roderick na Câmara Municipal de Boca do Acre

Foto: Divulgação

Consoante parecer do Ministério Público do Amazonas (MPAM), as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), asseguraram a convocação e posse no cargo de vereador no Município de Boca do Acre (a 1.026 quilômetros de Manaus) ao candidato Wilkerson Roderick. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador João Simões, bem como o parecer do MPAM, exarado pela Procuradora de Justiça Karla Fregapani.


No pedido, Wilkerson Roderick alegou violação de direito líquido e certo, ao ser preterido pelo presidente da Câmara Municipal na diplomação de Raimundo Oliveira de Queiroz, primeiro suplente subsequente da coligação que está filiado a partido distinto da coligação original, desde 17/03/2020. Na linha sucessória, Roderick é o primeiro que ainda se encontra filiado ao PSC, partido que integra a coligação pela qual foram eleitos os parlamentares que se afastaram do cargo.

Em seu parecer, o Ministério Público observou que embora o artigo 22-A da Lei n.º 9.096/1995 mencione a possibilidade de não haver perda do mandato eletivo em caso de justificação, não houve manifestação pela autoridade impetrada, mesmo após ser oficiada. “Logo, os autos nos trazem documentos que por si só bastam para demonstrar o direito líquido e certo do Impetrante, quando diante dos argumentos esposados, nítida a compreensão de que o mesmo faz jus ao cargo pretendido”, afirmou a procuradora Karla Fregapani Leite.

Em consonância com o parecer, o desembargador relator concluiu seu voto afirmando que “é impositivo votar pela concessão da segurança pleiteada para determinar, imediatamente, a convocação e empossamento do impetrante no cargo de Vereador do Município de Boca do Acre/AM, decorrente do falecimento do Sr. José Silva Noronha”.

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