TCEAM
Início Amazonas TJAM condena Águas de Manaus por corte indevido e multa aplicada a...

TJAM condena Águas de Manaus por corte indevido e multa aplicada a idosa beneficiária do BPC

A concessionária pode realizar a vistoria técnica no hidrómetro, mas não é autorizada a multar o consumidor sem a ampla defesa - Foto: Alex Pazuello/Semcom

O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais a uma idosa após a empresa realizar um corte de fornecimento e aplicar multa baseada em supostas irregularidades no hidrômetro.

A decisão reafirma a proteção ao consumidor hipossuficiente e impõe limites à aplicação de penalidades unilaterais.


A consumidora, que é inscrita no Benefício de Prestação Continuada (BPC), teve o serviço interrompido após uma vistoria técnica da empresa alegar fraude ou irregularidade no equipamento de medição. Inconformada, a idosa buscou o Judiciário alegando que a cobrança era indevida e que o corte de um serviço essencial feriu sua dignidade, dada sua condição de vulnerabilidade econômica.

Em sua defesa, a Águas de Manaus sustentou a legalidade da cobrança e do procedimento, fundamentando seus argumentos na jurisprudência da ADI 4914 do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o entendimento jurídico predominante em casos de consumo é que a constatação de fraude por perícia unilateral da empresa — sem o devido contraditório ou perícia oficial do órgão metrológico (IPEM) — não autoriza o corte imediato do serviço, especialmente quando se trata de usuário de baixa renda.

Ao proferir a sentença, o magistrado considerou que a conduta da concessionária foi abusiva. O juiz destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável, e que a interrupção baseada em multa contestada causa dano moral in re ipsa (presumido), particularmente a uma pessoa idosa e assistida por programas sociais.

A decisão serve como precedente importante para moradores de Manaus que enfrentam fiscalizações de hidrômetro. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas não podem realizar cobranças coercitivas utilizando a interrupção do serviço como forma de pressionar o pagamento de multas de natureza administrativa.

Processo nº 0679298-40.2025.8.04.1000

Artigo anteriorUnidades móveis de Saúde da Mulher ampliam oferta e acesso a mamografias na capital
Próximo artigoPleno do TJAM escolhe Vanessa Leite para o TRE-AM e adia definição da vaga da advocacia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui