Transexual consegue na Justiça mudar nome e gênero em documentos

Juiz Luiz Cláudio Chaves decide pela retificação/Foto: Divulgação
Juiz Luiz Cláudio Chaves decide pela retificação/Foto: Divulgação
                  Juiz Luiz Cláudio Chaves decide pela retificação/Foto: Divulgação

O juiz de Direito Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4ª Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu, em uma ação de retificação de registro civil, que um transexual pudesse mudar o primeiro nome e a identificação de gênero em sua Certidão de Nascimento podendo, assim, retificar seus documentos. O beneficiado pela decisão já havia feito a cirurgia para mudança de sexo.
A ação está amparada pela Lei de Registros Públicos, observando ainda a aplicação dos princípios do Direito Civil Constitucional – “a valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a solidariedade social (art. 3º, I, da CF/88) e a isonomia ou igualdade “lato sensu” (art.5º, “caput”, da CF/88)”, conforme trecho da decisão.


Na sentença, o juiz diz que a alteração do prenome encontra respaldo na mesma norma legal, mais especificamente nos artigos 55, parágrafo único e 56, da Lei nº 6.015/73. Segundo o magistrado, entre as questões mais discutidas atualmente no direito privado estão aquelas que envolvem a mudança de registro do nome do transexual.

Chaves destaca ainda que o debate deve ocorrer não só tendo como parâmetro o novo Código Civil Brasileiro, mas com vistas à Constituição Federal de 1988. “Imagine o autor, em qualquer situação onde tenha de apresentar sua identidade; certamente será, se continuar com registro atual, alvo de comentários, muitos deles maldosos, pelo resto da sua vida; não é digno e nem justo impingir a um ser humano tamanho sofrimento”, escreveu o juiz, ressaltando a existência de precendentes jurisprudenciais, onde já se tem deferido a mudança de sexo, bem como a alteração do Registro Civil de transexual em Tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O magistrado diz estar convencido da possibilidade jurídica da alteração de gênero no registro pelo forte abalo emocional que sofrem os transexuais em face da discordância entre sua vida social e sua identidade pessoal. “Essa situação ocorre no comércio, em hotéis e até mesmo quando o transexual vai procurar emprego, fazendo com que o mesmo esteja à margem da sociedade, gerando lesão ao seu bem maior que é a sua dignidade”, conforme decisão.
Em outro trecho, o magistrado argumenta que o autor tem o direito de pleitear a mudança de nome para que não seja mais exposto à situação vexatória e também ao gênero constante no registro, em nome da dignidade da pessoa humana e da sua saúde mental.

Com o objetivo de preservar o autor da ação, seu nome e o número de processo foram omitidos, já que Os processos em Vara de Família correm em segredo de justiça.

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