
Ao julgar recursos da União, seguindo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a retirada de processo contra a empresa Potássio do Brasil, que envolve mineração em terras indígenas no município de Autazes (a 110 quilômetros de Manaus) da 1ª Vara Federal do Amazonas. Também foi recusada a contestação da responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para emitir licenciamento ambiental de projeto da mineradora.
Na origem, trata-se de ação proposta pelo MPF em 2016 para a suspensão de licenciamento estadual concedido de forma irregular à mineradora, para exploração de potássio no município de Autazes. Em recurso, a União, após seis anos da tramitação da ação, questionou a incompetência da 1ª Vara Federal para julgar o caso, defendendo que trata-se de matéria ambiental e não indígena, o que foi negado por decisão do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira (AI n° 1014645-76.2022.4.01.0000).
Para o MPF, é fato inconteste que o empreendimento está sobreposto à terra indígena (TI) Jauary, da etnia Mura, com impactos também à TI Paracuhuba e outras comunidades da região, o que afirma a competência da 1ª Vara Federal e exige licenciamento federal pelo Ibama.
Sobre o impacto a terras indígenas, foi realizada inspeção judicial, em março de 2022, que demonstrou que a base de exploração e perfuração do empreendimento incide sobre áreas tradicionais, onde são realizadas atividades e coleta de frutos, extrativismo de castanha, além de caça e pesca. Conforme o próprio dirigente da Potássio do Brasil e a liderança indígena da aldeia Soares, as estruturas minerárias seriam construídas a aproximadamente dois quilômetros da área de moradia e dentro do território de uso tradicional do povo Mura.