TRT concluiu julgamento do dissídio coletivo dos Rodoviários

Reunião do TRT11/Foto: Divulgação
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Após três horas de intensos debates, os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 11ª Região (Amazonas e Roraima) encerraram, na manhã de hoje, sexta-feira (07), o julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores de transporte rodoviário de Manaus. Durante a sessão, o Tribunal debateu e decidiu sobre a validade de cada uma das 71 cláusulas que compõem documento da convenção coletiva.

A primeira etapa do julgamento, que aconteceu em agosto, já havia decidido pelo reajuste salarial de 7% para toda a categoria, e também do reajuste de 10% no tíquete alimentação, fixado em R$ 11. Os trabalhadores rodoviários também ganharam o reajuste no vale-lanche, que ficou em R$ 5, contra R$ 3,50 proposto pelo sindicato patronal. Além disso, a cesta básica ganhou reajuste de 16%, ficando em R$ 195.  A decisão é retroativa a 1º de maio, a data base da categoria.


Outra matéria importante decidida durante o dissídio coletivo foi a concessão de adicional de insalubridade a todos os motoristas e cobradores do transporte coletivo em Manaus. O adicional foi fixado em 10% e teve como justificativa a exposição ao calor excessivo durante a jornada de trabalho dos rodoviários.

Também foi decidido durante o julgamento a determinação do pagamento de um salário anual referente à participação nos lucros e resultados das empresas de transporte coletivo. O valor do salário adicional será dividido em duas partes e pago ao trabalhador semestralmente.

A certidão do julgamento deve ser publicada no Diário Oficial do TRT da 11ª Região em até 10 dias contados da data do julgamento, quando então deverá, por força de lei, ser cumprido integralmente pelos sindicatos patronal e obreiro. As partes terão ainda oito dias, contados da publicação da decisão, para interpor recurso ordinário que será remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O julgamento foi presidido pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, presidente do TRT11, e teve como relatora do processo a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e como revisor o desembargador Lairto José Veloso. (DC – 0000101-21.2014.5.11.000)

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