Tribunal inova realizando audiência com participação de “amigo da corte”

Medida adotada pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal/Foto: Elisângela Araújo
Medida adotada pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal/Foto: Elisângela Araújo
Medida adotada pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal/Foto: Elisângela Araújo

Audiência na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus reuniu na manhã desta quinta-feira (4) representantes da Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas, na condição de “amicus curiae” (amigo da corte).
Trata-se de uma das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 138, que permite ao juiz ou ao relator, de acordo com a relevância do assunto, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.


De acordo com o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da vara, a comissão foi convidada a atuar em processo ajuizado pelos pais de uma criança autista, que em 2015, com 8 anos de idade, sofreu agressões em uma escola da rede pública municipal. “Essa situação tem uma relevância social, porque temos diversas crianças que são portadoras de autismo, diversas crianças que precisam de atenção especial, a respeito das quais o Estado precisa dar a sua parcela de contribuição”, afirma o magistrado, que considerou importante ouvir a comissão na fase de instrução do processo.

Segundo a petição inicial, as agressões à criança eram recorrentes e não foram só físicas, mas também psíquicas. A direção da escola teria informado aos pais que não sabia como ocorriam as agressões ou quem as cometia, que a professora não estava na sala quando a agressão ocorreu, e que, por serem muitos alunos e não haver monitores, havia dificuldades para a direção e os professores observarem todos, mas que seriam tomadas providências.

No processo, a comissão da OAB se manifestou afirmando que a pessoa especial merece atenção especial e que é necessário professor auxiliar em sala de aula. “Se esse professor existisse, possivelmente a classe não ficaria sem o devido responsável, e fatos como o presente não ocorreriam”.

Também participaram da audiência a mãe da criança, sua advogada, representantes do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Educação, além de servidores da área de psicologia e assistência social do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Manaus.

A audiência foi encerrada logo após sua abertura, sendo marcada uma visita à escola em 10 de agosto, dia normal de aula, atendendo solicitação da comissão.

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