
A presidente da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, autorizou o perdão de débitos por ausência às urnas e por alistamento tardio para moradores de 13 comunidades rurais de Rio Preto da Eva, município da Região Metropolitana, distante 79 km de Manaus), entre os dias 23 e 27 de março.
A medida foca em populações de áreas isoladas, como as comunidades ZF-7, ZF-8 e ZF-9, onde o deslocamento até a sede do município é considerado oneroso e dificulta o exercício do voto. O prazo para regularização de título eleitoral termina no dia 6 de maio.
De acordo com dados do Censo 2022 do IBGE, Rio Preto da Eva possui uma população total de 24.937 pessoas. Estima-se que a ação itinerante beneficie diretamente cerca de 4 mil moradores da zona rural que enfrentam dificuldades sociais e logísticas para acessar o cadastro eleitoral.
Com o fechamento do cadastro nacional previsto para maio, a Justiça Eleitoral busca garantir que esses cidadãos obtenham a 1ª via do título ou realizem transferências e regularizações sem o peso financeiro das sanções acumuladas.
O esforço de descentralização dos serviços não ficará restrito à Região Metropolitana de Manaus. O Tribunal Regional Eleitoral já programou uma força-tarefa semelhante para o Distrito de Santo Antônio do Matupi, localizado no quilômetro 180 da Rodovia Transamazônica (BR-230).
O distrito pertence ao município de Manicoré, que está distante 332 quilômetros de Manaus em linha reta (e mais de 590 km por via fluvial). A iniciativa em Matupi é considerada estratégica devido à densidade populacional daquela localidade, que funciona como um polo econômico e social distante da sede administrativa de Manicoré.
A isenção das multas aplicada nestas ações é temporária e exclusiva para os períodos de mutirão. O objetivo é assegurar a “higidez” do cadastro eleitoral antes das eleições gerais de outubro, removendo barreiras econômicas para as populações ribeirinhas e rurais.
Para os eleitores contemplados, a orientação é aproveitar o período de 23 a 27 de março para garantir a quitação eleitoral, já que guias de multa pagas anteriormente não serão objeto de ressarcimento.







