Uma Junta para quando não tiver acordo entre operadora e médicos

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Para cumprir uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde junho deste ano, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), junto com as Sociedades Brasileira de Ortopedia (SBOT) e de Coluna (SBC), liderou a criação de uma junta médica para atuar sempre que não houver acordo entre operadora de saúde e médico que atende o paciente, quanto à indicação de cirurgia e utilização de tipos específicos de órteses, próteses ou outros materiais.


A junta é composta por três especialistas (um neuro e dois ortopedistas, ou o contrário), que examinam o paciente e os exames para tomarem uma decisão, que é encaminhada ao médico assistente à operadora envolvida. Os times atuarão no julgamento dos casos de neurocirurgias e de cirurgias de coluna.

Os médicos foram treinados e montaram um escritório em São Paulo para agendar o atendimento com as operadoras/Foto: Divulgação

De acordo com o neurocirurgião e coordenador dos grupos, Paulo Porto de Melo, “as operadoras contarão com a avaliação isenta de três especialistas diferentes, o que torna o processo confiável e eficaz, inclusive, contra o conflito de interesses e uma endemia de processos judiciais”.

Para Melo, é preciso respeitar a autonomia do médico em relação à indicação de material e o direito do paciente no que diz respeito às melhores soluções para sua saúde, equilibrando aspectos principais às questões mercadológicas que afetam a saúde financeira das operadoras e dos hospitais públicos e privados.

A resolução da ANS coloca a SBN à frente do processo, atendendo a um pleito antigo da entidade. Desta forma, será possível atuar na padronização de procedimentos, sem deixar de considerar a dinâmica das atualizações tecnológicas.

Órteses, próteses e materiais especiais (OPME) têm sido utilizados de maneira crescente na saúde nacional, no tratamento das mais variadas doenças. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há mais de 10.000 tipos de endoprótese e stents no mercado nacional, comercializados por cerca de 3.600 empresas.

A enorme diversidade de produtos existentes, a disparidade nos preços praticados no mercado, a assimetria de informação entre os players, a falta de tabelas e modelos de remuneração, a ausência de um sistema de informação para monitoramento de mercado e a pluralidade de nomenclaturas para dispositivos semelhantes são alguns dos fatores que contribuem para a falta de entendimento entre todos os agentes envolvidos no processo. “A consequência é o que se vê: uma enorme polêmica envolvendo médicos, hospitais, operadoras de saúde e, no meio de tudo isso, o paciente”, afirma Melo.
Mercado

Em termos de volume financeiro, dados da Anahp apontam que o Brasil está na 11º posição no mercado de dispositivos médicos implantáveis, movimentando cerca de R$ 7 bilhões de reais, em 2012. Embora grandes empresas multinacionais sejam dominantes no segmento, 80% dos fabricantes são de pequeno e médio porte. Além disso, o setor conta com a atuação de distribuidores próprios ou credenciados para a comercialização dos produtos, fator que contribui para a grande variabilidade nos preços praticados.

Paralelamente ao trabalho das juntas médicas, o Grupo de Trabalho Institucional Órtese e Prótese e Materiais Especiais – formado pelo Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Ministério Público Federal –, tem atuado no sentido de propor e implementar medidas que permitam ampliar a transparência dos processos que envolvam OPME’s

Polêmica
A solução para os problemas relacionados ao segmento não é simples e passa, obrigatoriamente, pelo diálogo entre compradores, prestadores, indústria, agentes reguladores do setor e sociedade a fim de se estabelecer um conjunto de medidas eficiente, por meio da promoção de um relacionamento mais transparente e ético entre todos os envolvidos. Além do estabelecimento das juntas médicas de arbitramento, organismos isentos que deverão agir para impedir conflitos, outras medidas se fazem necessárias, como a implementação de políticas regulatórias, padronização de nomenclaturas, protocolos e normas de uso das OPME’s, definição de um órgão responsável e o estabelecimento de critérios para aferição de qualidade dos produtos utilizados.

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