Vista como ‘entulho da ditadura’, a LSN foi historicamente revogada pelos deputados

Cnas do estado de exceção comparando com as intenções de Bolsonaro - foto: montagem/Central dos Trabalhadores

Parlamentares votaram e aprovaram nesta terça-feira (4) texto-base de projeto de lei que define crimes contra o Estado Democrático de Direito. Texto agora segue para o Senado.


A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a  Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que cria um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.

Foto histórica, do povo nas ruas pelo fim da ditadura e o estado de exceção

Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

Agência Câmara

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