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Votos brancos e nulos são considerados apenas para fins estatísticos

Foto: Reprodução

Em períodos eleitorais, que acontecem a cada dois anos no país, dúvidas a respeito do voto nulo e do voto branco afetam diversos eleitores brasileiros. A principal dúvida recorrente é se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada.

A resposta é não. Isso porque votos brancos e nulos são descartados e apenas servem para fins estatísticos. No Brasil, o voto é obrigatório em todo o país. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. Ou seja, o cidadão é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com os candidatos disponíveis naquela eleição.


Há quem pense que os votos brancos vão para os partidos, porém isso também não ocorre. Conforme explica o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esses votos “não interferem no resultado de uma eleição, pois apenas os votos válidos permitem identificar os candidatos eleitos. A diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto”.

“A consequência de quem votar branco e nulo é que vai haver uma diminuição dos votos válidos e, consequentemente, vai ter um reflexo na fórmula do Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP), mas sem que isso favoreça nenhuma candidatura”, esclareceu.
O voto branco, por exemplo, ocorre quando o eleitor pressiona o botão “branco” na urna e depois confirma. Já o voto nulo é quando o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma.

A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, apresentam a mesma função. O único reflexo que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independentemente do turno.

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