Vereadores da CMM têm cinco dias para apresentar emendas à LDO

Plenário da CMM discute LDO/Foto: Robervaldo Rocha
Plenário da CMM discute LDO/Foto: Robervaldo Rocha
Plenário da CMM discute LDO/Foto: Robervaldo Rocha

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) terão o prazo de cinco dias, a contar de hoje (13) até o dia 19 deste mês, para apresentar emendas ao Projeto de Lei nº 113/2014, do Executivo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.


Na manhã de ontem, segunda-feira (12), a Câmara aprovou, em primeira discussão, os pareceres das 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) ao PL, e a Mesa Diretora abriu o prazo para a apresentação de emendas, conforme o Artigo 200 do Regimento Interno.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é quem vai orientar e nortear a execução do orçamento de 2015 (LOA). A Câmara Municipal de Manaus tem até o dia 25 de junho, um dia antes do recesso parlamentar que se inicia no dia 26 de junho para aprovação da LDO. Sem a aprovação da Lei, os vereadores não podem entrar em recesso, conforme prevê o Regimento Interno da Casa Legislativa.

A expectativa do presidente Bosco Saraiva em relação às emendas à LDO é boa. “A participação dos vereadores deve ser grande. O prazo está aberto”, disse ele, ao afirmar que não há limite de emendas e propostas e segue o que ficou exemplificado na aprovação da Lei no ano passado, como disse, de forma inusitada, quando foram encaminhadas a LDO e depois a Lei Orçamentária, na por meio do orçamento participativo (Cota de R$ 300 mil por vereador). “Na prática estamos fazendo o orçamento participativo”, disse.

Bosco Saraiva acredita que,dentro de 20 dias, as emendas à LDO devem entrar na pauta de votação, após passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, Economia e Orçamento.

Educação e Transporte

O vereador Waldemir José (PT) antecipou que existem questões que precisam estar bem definidas na Lei. “Precisamos aumentar o número de escolas públicas de qualidade; temos o HTP (Hora de Trabalho Pedagógico) dos professores, que precisam levar trabalho para fazer em casa; a questão da saúde, com 388 unidades básicas quando precisamos de 500. Isso significa dizer que é preciso construir, contratar mais médicos e montar toda essa estrutura na cidade de Manaus”, disse ele.

A questão do transporte coletivo, na avaliação do vereador, precisa também estar claro na LDO. “A Prefeitura abriu mão de fazer a fiscalização do setor de transporte. Existem poucos fiscais. E o sistema não tem tecnologia para acompanhamento em tempo real o sistema”, disse ele, ao afirmar que uma das propostas como diretriz, será fazer com que a Prefeitura de Manaus passe a ser a fiscalizadora e gestora do sistema de transporte. “Isso significa aumentar o número de fiscais e investir em tecnologia para acompanhar o sistema em tempo real”, destacou ele, ao citar que, em Fortaleza (CE), já existe um centro de controle operacional que proporciona ver em tempo real todos os ônibus circulando.

De acordo com o vereador Mário Frota (PSDB), presidente da CCJR, a LDO vai receber todas as emendas após encerrado o prazo de emendas deve voltar para as comissões técnicas (CCJR e CFEO) para em seguida ser votada no plenário da Casa Legislativa.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) norteará a elaboração da Proposta Orçamentária do Município de Manaus para o exercício financeiro de 2015. Uma de suas funções é eleger, dentre as ações governamentais constantes do Plano Plurianual do Município, as que deverão ser priorizadas na alocação dos recursos na Lei Orçamentária do próximo exercício.

Para a elaboração da LDO/2015, de acordo com a mensagem do Executivo 020/2013, a Prefeitura de Manaus levou em consideração o Cenário Macroeconômico Estimado, baseado no resgate do equilíbrio fiscal, estabelecendo a meta de “déficit financeiro zero até 2016”, como pressuposto para a implantação de uma gestão fiscal responsável; na elevação da capacidade de investimentos do município com recursos próprios; e na coordenação da elaboração e da execução dos projetos de captação de recursos não onerosos (convênios) e onerosos (operações de crédito).

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