13 a 1: o único voto contra Moro

Único a votar pela representação contra Moro, aponta abusos e partidarismo/Foto: Divulgação
Único a votar pela representação contra Moro, aponta abusos e partidarismo/Foto: Divulgação
Único a votar pela representação contra Moro, aponta abusos e partidarismo/Foto: Divulgação

Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) arquivou a representação elaborada por 19 advogados contra o Juiz Federal Sérgio Moro em razão divulgação ilegal de áudios entre a então presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Os advogados apontaram ainda que a conversa foi gravada quando a decisão autorizando a medida já havia expirado e que, não bastasse, o Juiz não tinha competência processual para apreciar a escuta clandestina, uma vez que Dilma usufruía de foro de prerrogativa por função.


No entanto, a corte afastou os argumentos dos representantes, ante a fundamentação de que as situações oferecidas pela Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. O entendimento que espantou a comunidade jurídica foi por um placar largo 13 votos a 1.

O Justificando teve acesso ao voto minoritário proferido pelo desembargador Rogério Favreto. Ao contrário de seus pares, o magistrado não contemporizou a violação da literalidade da lei que veda divulgação de material sigiloso por um juiz incompetente. Além disso, ressaltou que a divulgação dos áudios promoveu a execração pública dos envolvidos por conta de uma conversa que não guardava relação com a investigação.

“O levantamento do sigilo contemplou conversas que não guardam nenhuma relação com a investigação criminal, expondo à execração pública não apenas o investigado, mas também terceiras pessoas. De mais a mais, a decisão emanou de juízo incompetente, porquanto constatados diálogos com pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, o que deveria ter ensejado a imediata remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, conforme reiterada orientação daquela Corte”.

Favreto argumentou em seu voto que não há como, preliminarmente, sem a devida apuração, descartar o partidarismo de um magistrado que vai a eventos do partido da oposição a Dilma Rousseff; envia nota de apoio a manifestações contra o governo e profere a decisão no mesmo dia em que Lula assumiria a Casa Civil.

“Seria precipitado descartar de plano a possibilidade de que o magistrado tenha agido instigado pelo contexto sócio-¬político da época em que proferida a decisão de levantamento do sigilo de conversas telefônicas interceptadas. São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex¬-Presidente Dilma Rousseff. Vale rememorar, ainda, que a decisão foi prolatada no dia 16 de março, três dias após grandes mobilizações populares e no mesmo dia em que o ex¬-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado para o cargo de Ministro da Casa Civil.

Além disso, a decisão, no quadro em que proferida, teve o condão de convulsionar a sociedade brasileira e suas disputas políticas. Aliás, no dia dos protestos contra o Governo da Ex-¬Presidente Dilma (13/03/2016), o próprio magistrado enviou carta pessoal à Rede Globo e postou nota no seu blog, manifestando ter ficado “tocado” pelas manifestações da população e destacando ser “importante que as autoridades eleitas e os partidos ouçam a voz das ruas”. Ora, esse comportamento denota parcialidade, na medida em que se posiciona politicamente em manifestações contrários ao Governo Federal e, ao mesmo tempo, capta e divulga ilegalmente conversas telefônicas de autoridades estranhas à sua competência jurisdicional”.

Para o desembargador, ao tomar essas posturas, o Judiciário se tornou no causador de conflitos, ao invés da função de pacificador das relações sociais. No caso do vazamento das escutas, o que ocorreu foi a atuação de uma Justiça militante partidária.

“O Poder Judiciário, ao qual é própria a função de pacificar as relações sociais, converteu¬-se em catalizador de conflitos. Não é atributo do Poder Judiciário avaliar o relevo social e político de conversas captadas em interceptação e submetê¬-las ao escrutínio popular. Ao fazê-¬lo, o Judiciário abdica da imparcialidade, despe¬-se da toga e veste-¬se de militante político”.

Essa postura reflete em grande repercussão no cenário midiático, transformando o Juiz Federal e os Procuradores em atores globais e midiáticos. No entendimento do magistrado, a postura deve ser discreta e serena, muito distante, por exemplo, da adotada na denúncia contra o ex-presidente Lula em rede nacional, com apresentação de Power Point repleto de adjetivações.

Aliás, esse dever de cautela resta redobrado pelo destaque da Operação Lava Jato e pela repercussão que as mídias reproduzem na sociedade, mormente quando alguns magistrados e membros do Ministério Público se apresentam mais como atores globais e midiáticos, quando deveriam prezar pela discrição e serenidade em sua atuação. Exemplo mais recente de menosprezo aos preceitos basilares do processo penal foi a apresentação de denúncia contra o Ex¬Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por Procuradores da República, acompanhada de apresentação em Power Point em rede nacional de TV e rádio.

(Justificando)

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