18 de setembro: Dia dos Símbolos Nacionais(Por Raimunda Gil Schaeken)

Professora Raimunda Gil Schaeken (AM)
Professora Raimunda Gil Schaeken (AM)
                                            Professora Raimunda Gil Schaeken (AM)

Todas as comunidades possuem símbolos que as representam e não poderia ser diferente no Brasil. No dia 18 de setembro, comemoramos o Dia dos Símbolos Nacionais. Mas quais seriam exatamente esses símbolos? A resposta é simples: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional são regulamentados pela Lei n. 5.700, de 1 de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Bandeira Nacional: Projetada em 1889, por Raimundo Teixeira Mendes e por Miguel Lemos, a Bandeira Nacional foi desenhada por Décio Vilares. Ele se inspirou na bandeira do Império, que havia, por sua vez, sido desenhada pelo pintor francês Jean-Baptiste Debret. Foi adotada pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889. A única alteração na Bandeira Nacional desde então foi em 1992, quando a Lei n. 8.421, de 11 de maio de 1992, fez com que todos os novos Estados brasileiros, bem como o Distrito Federal, sejam representados pelas estrelas, bem como Estados extintos sejam suprimidos de sua representação.


Cada uma das quatro cores da Bandeira Nacional tem um significado: o verde simboliza nossas matas, o amarelo é o ouro (representando as riquezas nacionais) e o branco é a paz. O círculo azul representa o céu do Rio de Janeiro com a constelação do Cruzeiro do Sul, às 20h30 de 15 de novembro de 1889, data da Proclamação da República. Na faixa branca, que corta o círculo, está inscrita, em verde, a expressão: “ORDEM E PROGRESSO”.

Armas Nacionais: As Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) representam a glória, a honra e a nobreza do Brasil e foram criadas na mesma data que a Bandeira Nacional. São formadas por um escudo redondo em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata na forma da constelação do Cruzeiro do Sul. O escudo sobrepõe-se a uma estrela partida – gironada. Ao fundo há uma espada, com uma estrela de prata sobre o cimo do punho, sobre uma coroa de um ramo de café com frutos, à direita, e à esquerda, de um ramo de fumo florido. O conjunto repousa sobre um esplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontos. Sobre o punho da espada, há um listel com a inscrição: “República Federativa do Brasil”, ao centro, “15 de novembro”, à direita, e “de 1889”, à esquerda. O seu emprego está previsto no artigo 8º da Lei n. 5.700 de 1º de setembro de 1971.

O uso das armas é obrigatório nos edifícios-sede dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos governos federal, estaduais e municipais, além dos quartéis militares e policiais e em todos os papéis oficiais de nível federal (publicações, convites etc.).

Selo Nacional: Conforme o artigo 9º da mesma lei, compõe-se de um círculo igual ao encontrado na Bandeira Nacional, com a inscrição: “República Federativa do Brasil” A finalidade do Selo Nacional é a autenticação dos documentos oficiais. Seu uso é obrigatório em qualquer ato do governo e diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Hino Nacional: A letra é um poema de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializado pelo decreto número 15.671 de 6 de setembro de 1922, apresenta algumas variantes, mas, em linhas gerais, segue o original de 1909.  A música é do maestro Francisco Manuel da Silva, redigida em outubro de 1909 e seu projeto original encontra-se na Biblioteca Nacional.  A marcha batida é de autoria do mestre de música Antão Fernandes. O arranjo, a ser executado por instrumental, é em si bemol; para a adaptação vocal, usa-se fá maior. As condições para a execução do Hino Nacional estão previstas nos artigos 6º, 24 e 25 da Lei n. 5700, de 1º de setembro de 1971, alterados pela lei n. 8.421, de 11 de maio de 1992.

No ano de 2009, a atual letra do Hino Nacional Brasileiro completa cem anos e, como marco desse acontecimento, o vice-presidente José Alencar, no cargo interinamente, sancionou dia 21 de setembro a Lei 12.031 que obriga as escolas de ensino fundamental públicas e privadas de todo o país a executar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana.(

Raimunda Gil Schaeken é Professora aposentada, Tefeense, católica praticante, membro efetivo da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas –ALCEAR)

Artigo anteriorPavoneio sobre as Reformas Constitucionais(Por Pedro Cardoso da Costa)
Próximo artigoCientistas apontam que Amazônia guarda chaves para 4ª revolução industrial

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui