30 de Abril: Dia Nacional da Mulher – Por Raimunda Gil Schaeken

Professora Raimunda Gil Schaeken (AM)

O Dia Nacional da Mulher foi instituído em 1980, através da lei nº 6.971, de 9 de junho de 1980, como homenagem a Jerônima Mesquita, uma enfermeira brasileira que liderou o movimento feminista no Brasil, foi a fundadora do Movimento Bandeirante, que tinha como objetivo principal promover a inserção da mulher em todas as áreas da sociedade, também envolvida na criação do Conselho Nacional das Mulheres.
Esta data foi criada para reforçar o desenvolvimento e reeducação social sobre os direitos que as mulheres devem ter na sociedade.


Ao longo dos anos, as mulheres enfrentaram muitas restrições nas diversas sociedades predominantemente machistas e patriarcais.

Professora Raimunda Gil Schaeken (AM)

Assim como o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o Dia Nacional da Mulher também homenageia e lembra a luta das mulheres na conquista de seus direitos.

Infelizmente, o Dia Nacional da Mulher não é devidamente difundido no país. A data acaba por ser ofuscada pelo Dia Internacional da Mulher que, nos últimos anos, desviou-se do seu caráter político e passou a ser visto como mais uma data comercial.

Dia de refletir sobre a condição feminina.

As mulheres representam 51,25% da população brasileira e, segundo o IBGE, de 2000, elas ocupam 41% dos postos de trabalho, têm em média 3 anos a mais de escolaridade que o homem, e estão presentes em quase todas as profissões, o que demonstra sua capacidade. Além do mais, ainda recaem quase que exclusivamente sobre a mulher os trabalhos domésticos e os cuidados com os filhos e os idosos.

Hoje as mulheres chefiam 31% das famílias brasileiras, mas recebem em média 75% do salário dos homens.

As mulheres são as maiores vítimas da violência. A cada 5 segundos uma mulher é agredida, porém elas estão mais conscientes de seus direitos e reagem mais às agressões. É um reflexo da Lei Maria da Penha que tem ajudado muito nesse processo.

Chegou a hora de mudar essa realidade, pois nenhuma sociedade será justa enquanto a maioria da população for discriminada, oprimida e explorada.

Quando a mulher ganha um salário menor que o homem, quem perde é a família, que dispõe de menos recursos para bancar suas despesas.

Perde a sociedade, porque o Estado irá arrecadar menos impostos, portanto, reduz os recursos para aplicar na saúde, educação, moradia, água etc.

Ganha o patrão, que aumenta os seus lucros ao usar o salário menor da mulher para rebaixar o salário de toda categoria.

Quando uma mulher é oprimida ou agredida, quem perde é a humanidade, uma vez que na mulher ficará a cicatriz no corpo e na alma. Quanto ao homem, ficará a mácula da covardia por usar a força bruta para mostrar uma superioridade que a vida já demonstrou que não é verdadeira.

Ao declarar a igualdade dos direitos das mulheres, estaremos afirmando um direito que decorre da própria natureza humana e, assim, estaremos fazendo justiça a quem a sociedade deve tanto: a mulher, como profissional, mãe, esposa e filha.(Raimunda Gil Schaeken é Professora Aposentada, Tefeense,  católica praticante, membro da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas – ALCEAR)

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