TCEAM
Início Brasil Entenda como funciona o Auxílio Reclusão

Entenda como funciona o Auxílio Reclusão

Foto: Reprodução

O Auxílio Reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes de pessoas (segurados) presas em regime fechado ou semiaberto, durante o período de detenção.

Pré requisitos para o recebimento do Auxílio Reclusão confira:


• O beneficiário deve ser segurado do INSS, e não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
• O último salário recebido pelo trabalhador deve está dentro do limite previsto pela legislação, que é igual ou menor, a R$ 1319,18. Os valores são atualizados através de portaria Ministerial Anualmente.
• Estar recluso em regime fechado ou semiaberto ( Desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar.)

Casos em que o Auxílio Reclusão será cessado:

Os dependente do trabalhador recluso precisam fazer o agendamento do serviço, cadastrando a Declaração de Cárcere/Reclusão, esse documento é feito pelas unidades prisionais, e deve ser apresentada a cada 3 meses no INSS.

É muito importante que essa declaração seja apresentada para evitar a suspensão do pagamento do benefício.

Nos casos em que o segurado é posto em liberdade, fuja da prisão, ou passe acumprir pena em regime aberto o benefício é encerrado.

Duração do Auxílio Reclusão:

Para o cônjuge que recebia pensão alimentícia, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente a duração será apenas de de 4 meses a contar da data da prisão nos seguintes casos:

• Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à previdência; ou
• Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão.

Porém se a prisão ocorreu após as 18 contribuições mensais pelo segurado e após pelo menos dois anos o início do casamento ou união estável, A duração do benefício vai variar conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Confira tabela abaixo, retirada do site do INSS:

Foto: Reprodução

Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação haverá a cessação do benefício.

Informações importantes em relação aos dependente:

– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.

– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;

– Para os pais: comprovar dependência econômica;

– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
Para solicitar o benefício ou para mais informações acesse o site do INSS.

Fonte: Jornal Contábil

Artigo anteriorHomem é atropelado por carro do lixo e tem cabeça esmagada no Canaranas
Próximo artigoCaixões São jogados em terreno baldio no bairro São Francisco

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia

Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.