
Para evitar a ocorrência de atos viciosos nas eleições e tumulto durante o processo, o Ministério Público Eleitoral em Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilômetros de Manaus) expediu recomendação aos diretórios municipais e partidos políticos. A medida também tem caráter orientativo, voltado, especialmente, ao processo de escolha e registro de candidaturas por partidos e coligações, em razão da proximidade das convenções partidárias, que devem ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro e do necessário cumprimento da legislação eleitoral.
Em razão da atual pandemia de covid-19, está autorizada a realização de convenções virtuais. Com estão vedadas as coligações proporcionais nas eleições deste ano, cada partido só pode registrar candidatos até 150% das vagas a preencher, respeitando o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral.
No cálculo do percentual mínimo de 30%, é obrigatório que o arredondamento de qualquer fração seja sempre para cima. Ou seja, se o partido lançar um total de 14 candidatos entre homens e mulheres, terá que ter no mínimo cinco candidatas mulheres, pois 30% de 14 é igual a 4,2, que deve ser arredondado para 5, para o máximo de 9 candidatos homens.
Além disso, os diretórios municipais devem informar o Ministério Público Eleitoral, no prazo de até cinco após a convenção partidária, os nomes completos das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero e os nomes completos de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.