
Os candidatos a prefeito de Itacoatiara, Alcimar Pereira, e de Urucurituba, José Pontes, utilizaram seus perfis nas redes sociais para promoção social. Por conta disso, a promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, Tânia Maria de Azevedo, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra ambos.
Alcimar fez postagens com o número “22” de sua coligação estampado em sua camisa, com os dizeres “prefeito”. José utiliza de seu perfil pessoal a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador e, em alguns posts, chegando a se autointitular como “um dos melhores prefeitos do Amazonas”, divulgando suas obras e se colocando como a melhor opção de votos para o cargo de prefeito.
Conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, a propaganda eleitoral só poderia iniciar a partir de ontem (26). As atitudes dos candidatos violam a legislação eleitoral, visto que as atividades exercidas fazem expressa referência à candidatura, constituem franca e deliberada exposição dos seus nomes.
Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares, a condenação do prefeito à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.