
O Município de Manicoré (a 333 quilômetros de Manaus) foi condenado após ação do Ministério Público Federal (MPF). Conforme determinação judicial, o município deverá inserir todos os dados sobre a gestão pública no Portal da Transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (Lei complementar nº 131/2009).
De acordo com a sentença, o município não realizou a efetiva implantação do seu Portal de Transparência, pois não possui a alimentação das informações corretamente no site. “O MPF, na sua última manifestação, indica que o município réu até implantou o Portal da Transparência, no entanto de maneira parcial, contendo omissões e desatualizações”, destaca a decisão.
Até a data da sentença, o Portal da Transparência de Manicoré não possuía qualquer ferramenta de pesquisa com possibilidade de busca em todo site, apesar de possuir um guia através da opção “Sobre / Página do Site”. No entanto, a ferramenta tão somente “busca” entre os documentos já disponíveis na página inicial.
O município deve também atualizar dados de receita e de despesas, disponíveis somente até o ano 2020. O MPF aponta a necessidade de atualização dos dados para que sejam disponibilizadas informações dos últimos seis meses, conforme previsão legal. Além disso, em relação às receitas, não há informações sobre o valor de previsão, não tendo tal tópico a mesma clareza de dados do que as despesas.
A sentença destaca que “o pleno exercício da cidadania, com a participação ativa da população na gestão administrativa, só se efetiva com o acesso aos atos de governo, de gestão e as políticas públicas de interesse coletivo”.