
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A medida é válida a partir desta terça-feira (25) e está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente.
As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.